O Globo | Novas regras podem agilizar adoção

Legislação

1. Conceituando adoção

Para a língua portuguesa, adotar “é um verbo transitivo direto” (AURÉLIO, 2004), uma palavra genérica, que de acordo com a situação pode assumir significados diversos, como: optar, escolher, assumir, aceitar, acolher, admitir, reconhecer, entre outros.

Quando falamos da adoção de um filho, porém, esse termo ganha um significado particular: Nesta perspectiva adotar significa acolher, mediante a ação legal e por vontade própria, como filho legítimo, uma pessoa desamparada pelos pais biológicos, conferindo-lhe todos os direitos de um filho natural. Para além do significado, do conceito, está a significância dessa ação, ou seja, o valor que ela representa na vida dos indivíduos envolvidos: pais e filhos.

Para o (s) pai (s) e mãe (s) adotar um filho não se difere em quase nada da decisão de ter um filho de sangue. Excluindo-se os processos biológicos, todo o resto é igual. O amor, o afeto, a ansiedade, o desejo, a expectativa, a espera, a incerteza do sexo, da aparência das condições de saúde, dos problemas com a educação e o comportamento, os conflitos. Tudo isso acontece nas relações entre pais e filhos independente de serem filhos biológicos ou adotivos.

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Adoção

O Estado de S. Paulo
01.04.2008 9:32
Adoção de crianças terá novas regras

Sociedade
Projeto pronto para votação na Câmara prevê mais agilidade no processo; CNJ implementará 1º cadastro nacional
Luciana Nunes Leal

Clara, Renata, Isabel, Rosinha e Paulinho não têm idéia do que seja a Câmara dos Deputados ou o Conselho Nacional de Justiça (CNJ). Mas poderão ter suas vidas modificadas por iniciativas que estão nas duas instituições e são voltadas a dar agilidade aos processos de adoção. Com poucos meses de vida ou, no máximo, 1 ano de idade, esses moradores do Abrigo Nosso Lar, em Brasília, fazem parte de um grupo estimado em 80 mil crianças e jovens que vivem em abrigos no País. Cerca de 8 mil, ou 10% deles, estão em condições jurídicas de serem adotados e aguardam pais dispostos a levá-los para casa.

A burocracia e também as exigências de alguns futuros pais, no entanto, fazem um processo de adoção durar, em média, cerca de quatro anos. Aí entram a Câmara e o CNJ. Com a pressão da Frente Parlamentar da Adoção, o presidente da Câmara, Arlindo Chinaglia (PT-SP), disse que tentará pôr em votação em maio o projeto que cria a Lei Nacional de Adoção. Entre outras medidas, dá agilidade ao processo de perda do poder familiar, que retira legalmente crianças da guarda dos pais naturais e é o primeiro passo para a formalização da adoção. Já o CNJ concluirá a implementação do primeiro cadastro nacional de crianças prontas para adoção e de adultos interessados em adotar.

Atualmente, a maioria dos cadastros está restrita aos municípios ou, em poucos casos, a um banco de dados estadual. Para encerrar o mês, acontecerá em Recife o 13º Encontro Nacional de Apoio à Adoção (Enapa), entre os dias 29 e 31 de maio.

Mudanças

Entre outras novidades da Lei Nacional de Adoção está a licença-paternidade, de 60 dias, para homens solteiros ou viúvos que adotarem uma criança. O projeto permite ainda adoção de maiores de 18 anos, hoje não prevista em lei. E, no caso da perda do poder familiar, limita o processo a no máximo um ano de duração.

O autor do projeto, deputado João Matos (PMDB-SC), destaca o caráter conceitual da proposta, aprovada em comissão especial e pronta para votação, dependendo apenas da decisão da Mesa Diretora e da liberação da
pauta do plenário, tomada por medidas provisórias. “A lei deixa claro que a adoção é um direito inalienável da criança. Antes, era vista apenas como solução para o casal que não podia ter filhos”, diz Matos.

Embora os dados oficiais sejam precários, Matos diz que “aos poucos, essa mentalidade de querer bebê, menina, branca de olhos claros está sendo deixada de lado e permite aumentar a quantidade e a qualidade das adoções”. Segundo o deputado, que em 1987 adotou um bebê negro, de 10 meses, a média nacional de espera de futuros pais é de 3,7 anos, “mas pode durar muito mais, se houver muitas exigências dos pretendentes à adoção”. Cleber, o filho adotivo do deputado, morreu aos 15 anos. “Depois disso, me voltei para o assunto”, conta.

O juiz da Infância e da Juventude de Florianópolis, Francisco Oliveira Neto, conhece bem esta realidade. Segundo ele, de 3 mil pretendentes à adoção em Santa Catarina, “50% não aceitam crianças com mais de um ano de idade; 64% só aceitam crianças brancas e 75% não aceitam crianças com nenhum tipo de problema de saúde, mesmo que tratável”.

Oliveira Neto é um dos vice-presidentes da Associação de Magistrados Brasileiros (AMB) e lidera a campanha “Mude um destino”, que entrará na segunda fase. Na primeira, 150 mil cartilhas sobre os abrigos de
crianças e adolescentes e sobre o passo-a-passo da adoção foram distribuídas em todo o País. Um concurso premiou os melhores abrigos. A segunda etapa promoverá audiências públicas com os vários setores que
atuam na adoção. O juiz é também integrante do comitê gestor do cadastro único que será lançado pelo CNJ. “Não existe um órgão centralizador nacional de dados sobre adoção e esta é a primeira dificuldade. Com o cadastro nacional, teremos informações de todos os abrigos existentes, com as crianças prontas para adoção, e também dos pretendentes”, diz Neto.

Com a instalação do cadastro, cada juiz da Infância e da Juventude fica obrigado a manter o mais atualizado possível a lista de sua comarca e terá acesso ao banco de dados por meio de uma senha. Nos municípios onde o acesso à internet for difícil, a atualização será feita pelas corregedorias de Justiça dos Estados.

Embora elogie a iniciativa da Lei Nacional de Adoção, Oliveira Neto diz que “o problema no Brasil não é de lei, mas de políticas públicas”. “Os entraves maiores estão na concepção da população em geral. A mãe que não quer um filho prefere entregar a outra pessoa do que ao juiz”, diz.

Outro integrante do comitê gestor do cadastro único, o juiz Antônio Silveira diz que o banco de dados facilitará que pretendentes adotem crianças de outros Estados, além de permitir traçar o perfil “de quem
quer adotar e de quem está na fila para ser adotado”. Silveira defende a aprovação da nova lei principalmente para facilitar a perda do poder familiar.

Mudanças propostas

Poder familiar: o projeto em tramitação no Congresso prevê que a perda do poder familiar deve ser concluída em no máximo um ano, tornando o processo mais ágil. Hoje a lei não fixa prazo

Pai adotivo: o projeto cria uma licença-paternidade de 60 dias para o homem sem cônjuge que adotar uma criança. Atualmente, a licença-maternidade existe para mães adotivas, mas não para pais

Estrangeiros: a proposta dificulta a adoção de crianças brasileiras por estrangeiros, estabelecendo que seja autorizada só se não houver brasileiros interessados. Hoje a lei não faz a distinção

Direitos: o projeto concede ao adotado o direito de saber da condição de filho adotivo e ter acesso a documentos, quando disponíveis, sobre a família natural, com auxílio do Juizado da Infância e da Juventude ou de outros organismos. Atualmente a lei não faz referência ao assunto

Idade: a proposta regulamenta ainda a adoção de maiores de 18 anos. Hoje, o limite da adoção previsto em lei é de jovens com até 18 anos

*Matéria divulgada também pelos sites Diário da Manhã Últimas Notícias
(GO) e Jornal Cruzeiro do Sul Online (SP)